Resolução D. CEBIMar 001/2019 de 18 de setembro de 2019 (Arquivo em pdf)

Baixa o Regulamento para Desenvolvimento de Projetos de Pesquisa no Centro de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo (CEBIMar/USP).

O Diretor do Centro de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Comissão Científica, em sessão de 20/05/2019, e homologação do Conselho Deliberativo, em sessão do dia 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Desenvolvimento de Projetos de Pesquisa no Centro de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo (CEBIMar/USP), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as regras para submissão de projeto de pesquisa contidas nas Normas Internas do Centro de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo, aprovadas na 222Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo em 26/06/2014.

Centro de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo, 18 de setembro de 2019.

Augusto Alberto Valero Flores

Diretor

REGULAMENTO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA NO CENTRO DE BIOLOGIA MARINHA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (CEBIMar/USP)

I. INTRODUÇÃO

O desenvolvimento de projeto de pesquisa no CEBIMar/USP está sujeito a:

a) cadastro prévio da proposição no sítio do CEBIMar/USP na Internet;

b) avaliação da compatibilidade das condições solicitadas com a infraestrutura institucional

disponível;

c) deliberação da Comissão Científica;

d) homologação da decisão da Comissão Científica pelo Conselho Deliberativo; e

e) observância do disposto neste regulamento.

II. CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

O projeto será classificado conforme a:

a) vinculação institucional dos membros da equipe de pesquisa (do CEBIMar, NP-BioMar ou externo); e b) natureza (de formação discente ou de docente ou pesquisador).

II.1. VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL

II.1.1. PROJETO DO CEBIMar

Quando algum membro da equipe for:

a) Docente do CEBIMar; ou

b) Docente da USP com Vinculação Subsidiária no CEBIMar (conforme Resolução nº 6487, de 09 de janeiro de 2013 e alterações posteriores); ou

c) Participante do Programa de Pós-Doutorado da USP, no âmbito do CEBIMar (conforme Resolução D. CEBIMar 001/2016, de 13 de junho de 2016 e alterações posteriores); ou

d) Participante do Programa Pesquisador Colaborador da USP, no âmbito do CEBIMar (conforme Resolução CoPq nº 7413, de 06 de outubro de 2017 e alterações posteriores).

II.1.2. PROJETO DO NP-BIOMar

Será classificado como Projeto do NP-Biomar, quando, descartadas as situações do item II.1.1, algum integrante da equipe for membro do NP-BioMar.

II.1.3. PROJETO EXTERNO

Excetuando-se as vinculações anteriores, será classificado como projeto externo:

a) de outra Unidade da USP: se houver membro de outra unidade da USP; ou

b) de instituição governamental brasileira: se houver membro de outra instituição governamental brasileira, excluída a situação anterior; ou

c) de instituição não governamental brasileira: se houver na equipe membro de instituição não governamental brasileira, excluídas as situações anteriores; ou

d) de instituição estrangeira: se houver membro vinculado a instituição estrangeira, pública ou não, excluídas as situações anteriores; ou

e) autônomo: se nenhum membro tiver vínculo institucional, nacional ou estrangeiro.

II.2. NATUREZA

II.2.1. PROJETO DE FORMAÇÃO DISCENTE

É desenvolvido por aluno de pós-graduação, graduação ou ensino médio, orientado por um docente ou pesquisador, na seguinte conformidade:

II.2.1.1. Modalidades 

a) Doutorado; 

b) Mestrado; 

c) Iniciação Científica;

d) Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação 

e) Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico; 

f) Estágio (oferecido pelo CEBIMar/USP, de acordo com a Resolução nº 5528, de 18 de março de 2009 e alterações posteriores); e

g) Pré-Iniciação Científica.

II.2.1.2. Equipe

a) aluno;

b) orientador do aluno; e

c) Opcionalmente, um co-orientador.

II.2.2. PROJETO DE DOCENTE OU PESQUISADOR

Projeto de maior abrangência e duração, desenvolvido por um ou mais docentes ou pesquisadores, denominado conforme outorga das agências de fomento à pesquisa ou da instituição de origem do projeto.

II.2.2.1. Equipe

a) Pesquisador ou docente responsável;

b) Opcionalmente, pesquisadores ou docentes associados.

III. CADASTRO E SUBMISSÃO DE PROJETO

III.1. Os projetos serão cadastrados e submetidos no sítio do CEBIMar na internet, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início das atividades;

III.2. O projeto de formação discente será cadastrado pelo aluno e submetido à análise pelo orientador;

III.3. O projeto de docente ou pesquisador será cadastrado e submetido pelo próprio responsável;

III.4. A submissão implicará no comprometimento e responsabilidade dos membros da equipe a obter e apresentar a documentação legal exigida pelo Governo Brasileiro e pela USP para o desenvolvimento das atividades previstas, incluindo licenças para coleta, transporte e manutenção de material biológico, habilitação de mergulhador e outras relacionadas;

III.5. Constará ainda estimativa de tipo, quantidade e periodicidade de resíduos gerados na execução, responsabilizando-se os membros da equipe pela destinação correta, conforme regras de descarte adotadas no CEBIMar, quando projetos do CEBIMar ou NP-BioMar, ou levando-os consigo ao término de cada estadia, quando projetos externos;

III.6. A Comissão Científica deliberará sobre o projeto submetido e o Conselho Deliberativo homologará a decisão.

IV. DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

IV.1. O uso de instalações e serviços para desenvolvimento do projeto implicará na observância das regras de funcionamento das áreas envolvidas e no pagamento das taxas previstas;

IV.2. As condições solicitadas serão preenchidas por qualquer membro da equipe, em formulário disponível no sítio do CEBIMar na internet, com antecedência mínima de 7 (sete) dias;

IV.3. Na solicitação de infraestrutura constarão o período de estadia e as necessidades de cada participante, sendo permitida a inclusão de colaboradores eventuais escalados para atividades relacionadas ao projeto;

IV.4. Serão indeferidas situações incompatíveis com o atendimento institucional, infraestrutura não prevista no projeto aprovado e outras inadequações.

IV.5. Solicitações de infraestrutura não atendidas poderão ser reformuladas e reenviadas para análise.

V. ALTERAÇÃO DO PROJETO

V.1. Alterações ao projeto serão submetidas por meio de formulário disponível no sítio do CEBIMar na Internet;

V.2. Caberá à Comissão Científica deliberar e ao Conselho Deliberativo homologar decisões quanto a solicitações de:

a. Prorrogação da data de vigência do projeto, apresentada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término previsto;

b. Adequação da infraestrutura necessária; e

c. Substituição, inclusão ou exclusão de pesquisador associado, orientador ou co-orientador.

V.3. Solicitações não previstas serão analisadas e resolvidas pela Divisão de Ensino e Pesquisa, consultadas as áreas competentes.

VI. DISPOSIÇÕES GERAIS

VI.1. O apoio institucional recebido no desenvolvimento do projeto deverá ser mencionado nas publicações e trabalhos gerados pelos membros da equipe;

VI.2. As atividades científicas desenvolvidas no CEBIMar devem obrigatoriamente se pautar por padrões éticos de conduta e gestão responsável de protocolos, procedimentos e dados de pesquisa, dentre outros procedimentos de boas práticas científicas, conforme estabelecido no Guia de Boas Práticas Científicas da USP (https://prp.usp.br/boas-praticasem-pesquisa/) e no Código de Boas Práticas Científicas da Fapesp (http://www.fapesp.br/boaspraticas/FAPESPCodigo_de_Boas_Praticas_Cientificas_2014.pdf).

VI.3. Ao fim do projeto, os equipamentos e material biológico ou químico utilizados deverão ser retirados do CEBIMar, salvo quando expressamente acordada e autorizada sua guarda pela Divisão de Ensino e Pesquisa.

VI.4. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, ouvida a Comissão Científica e a Divisão de Ensino e Pesquisa.