Normas Internas do Centro de Biologia Marinha (Arquivo em pdf)

Texto aprovado pelo Conselho Deliberativo em sessão do dia 18/09/2019.

O presente código de normas do CEBIMar visa regular e disciplinar as relações

entre os indivíduos e o padrão de conduta da Administração em relação aos serviços, bens e infraestrutura oferecidos a seus servidores, estudantes e usuários em geral.

A constituição do CEBIMar, sua organização, atribuições, objetivos e metas estão definidos no Regimento Interno, disponível no site do CEBIMar.

O Centro de Biologia Marinha (CEBIMar) atende a demandas de pesquisadores e docentes de seu próprio quadro, de outras unidades da USP, de outras universidades (estaduais, federais ou particulares) e de diversos institutos de pesquisa.

O CEBIMar também integra o Programa de Pós-Doutorado e o Programa de Pesquisador Colaborador da USP, que oferece facilidades para que pesquisadores desenvolvam seus projetos.

A área do CEBIMar, assim como a área ao seu redor (praias, costões e matas contíguas) é exclusiva para pesquisa, sendo proibidas a pesca, a caça e a coleta de animais e vegetais. Maiores informações disponíveis no site do CEBIMar.

  1. A utilização de infraestrutura do CEBIMar é permitida para:

I – Pesquisadores participantes de projetos do CEBIMar ou de projetos apoiados pelo CEBIMar;

II – Pós-doutorandos participantes do Programa de Pós-Doutorado do CEBIMar;

III – Pesquisadores Colaboradores participantes do Programa de Pesquisador Colaborador do CEBIMar;

III – Alunos, docentes, equipes de apoio de cursos, disciplinas e eventos oferecidos e apoiados pelo CEBIMar;

IV – Demais interessados desde que a solicitação seja aprovada pelo CEBIMar.

  1. A participação em projetos de pesquisa, cursos e disciplinas ou demais atividades apoiados pelo CEBIMar não gera vínculo empregatício ou funcional ou compromisso de remuneração entre a Universidade e os pesquisadores/participantes.
  2. A cobrança para utilização da infraestrutura será calculada de acordo com tabela vigente disponível no site do CEBIMar.
  3. O pagamento das despesas deverá ser feito à Tesouraria:

I - mensalmente para os servidores, pós-doutorandos e técnicos com permanência por um longo período do CEBIMar;

II - ao final de cada estadia para as permanências curtas no CEBIMar;

III - no ato da coleta de material biológico ou água do mar ou de qualquer outra atividade realizada no CEBIMar.

  1. Os horários definidos nas solicitações (entrada e saída no alojamento e laboratório; refeições etc.) deverão ser rigorosamente seguidos; quaisquer alterações de data e horário deverão ser comunicadas com antecedência de 24 horas.
  2. Os responsáveis pelos projetos, cursos ou disciplinas ou por qualquer atividade desenvolvida no CEBIMar deverão zelar pelo cumprimento das normas internas, bem como pelo uso adequado das instalações e equipamentos do Centro.
  3. Os aparelhos e instrumentos emprestados deverão ser manuseados com cuidado e deixados limpos, não sendo permitida sua remoção ou transporte sem a autorização e acompanhamento de um técnico de laboratório e pelo responsável pela Seção de Tesouraria e Materiais do CEBIMar.

Como submeter um projeto de pesquisa para apreciação do CEBIMar clique aqui.

Como submeter um pedido de apoio para curso ou disciplina para apreciação do CEBIMar:

  1. Docentes interessados em utilizar as instalações e equipamentos do CEBIMar, para realização de cursos ou disciplinas pelos quais são responsáveis, deverão entrar em contato com a DVENPES para verificar disponibilidade do período pretendido e encaminhar formulário de “Solicitação de Infraestrutura para realização de cursos e disciplinas”, disponível no site do CEBIMar, por e-mail e com pelo menos noventa dias da data de início das atividades.
  2. Reservas de infraestrutura feitas com prazo de antecedência maior que seis meses estão sujeitas a alterações, caso surjam outras solicitações para o mesmo período. As solicitações serão ratificadas ou não pela DVENPES, com noventa dias de antecedência, seguindo as seguintes prioridades:

 2.1 Origem do curso:

 I – CEBIMar;

 II – Unidades de Ensino e Pesquisa afins do CEBIMar;

 III – Outras Unidades da USP;

IV – Unidades da UNESP, UNICAMP, UFSCar, UNIFESP e Institutos de Pesquisa governamentais no Estado de São Paulo;

V – Unidades de outras universidades públicas;

VI – Unidades de universidade e faculdades privadas;

VII – Outras instituições.

2.2 Categoria do curso:

I – Disciplina de graduação;

II – Disciplina de pós-graduação;

III – Cursos de extensão universitária de longa duração – especialização ou aperfeiçoamento;

IV - Cursos de extensão universitária de curta duração – atualização ou difusão cultural;

V - Outros cursos.

2.3 Ordem cronológica de protocolo de recebimento.

  1. O responsável pelo curso ou disciplina deverá enviar uma lista com o nome completo dos participantes com sete dias uteis de antecedência.
  2. A entrada dos participantes de todos os cursos e disciplinas que não sejam de responsabilidade de docentes do CEBIMar deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Uso de embarcações e mergulho

  1. O uso de embarcações é restrito a atividades que estejam dentro dos objetivos do projeto, do curso ou da disciplina a que se vincula a solicitação da embarcação.
  2. As embarcações do CEBIMar serão conduzidas somente por técnicos de laboratório deste Centro, os quais seguirão rigorosamente as limitações à navegação impostas por suas habilitações, tipo de embarcação e horário autorizado pela DVENPES.
  3. Em hipótese alguma a embarcação do CEBIMar deixará duplas de mergulhadores sozinhos no local do mergulho.
  4. Os equipamentos de mergulho livre e autônomo de propriedade do CEBIMar são de uso restrito dos técnicos deste Centro. Apenas os cilindros de ar comprimido podem ser emprestados aos usuários habilitados e com estadia aprovada e dentro dos objetivos do projeto, do curso ou da disciplina a que se vincula a solicitação.

Coleta de material biológico e água do mar pelo CEBIMar

  1. A coleta de água do mar na área do CEBIMar e o fornecimento de material biológico são permitidos apenas para fins de ensino ou pesquisa e no horário de funcionamento do Centro.
  2. Para tal, o pesquisador deve enviar o formulário de “Solicitação de Infraestrutura”, disponível no site do CEBIMar, por e-mail para a área acadêmica.
  3. Todos os custos da coleta de material biológico, incluindo os relativos ao uso da embarcação e hora do técnico, serão custeados pelo solicitante de acordo com as taxas da tabela vigente disponível no site do CEBIMar.
  4. O pesquisador deve possuir a documentação exigida pela legislação em vigor para o projeto e período em questão e providenciar fixador, anestésico e recipiente apropriado para transporte do material biológico e demais procedimentos em laboratório.
  5. Os resíduos gerados deverão ter a destinação correta, conforme regras de descarte adotadas no CEBIMar, quando projetos do CEBIMar ou NP-BioMar, ou ser levados ao término de cada estadia, quando projetos externos.

Biblioteca

  1. Para uso de seus serviços, a biblioteca do CEBIMar possui um Regimento Interno e regulamentos, disponíveis no sítio do CEBIMar na internet, que deverão ser seguidos por todos os usuários.
  2. A consulta às publicações do acervo é aberta a todos.
  3. O empréstimo de publicações é permitido somente aos usuários inscritos na biblioteca.
  4. Para inscrição na biblioteca deverão ser seguidas as normas estabelecidas no “Regulamento para Inscrição na Biblioteca” e, para empréstimo de publicações, o “Regulamento para uso do Serviço de Empréstimo de Publicações”, disponíveis no sítio do CEBIMar na internet.

Alojamento

  1. Para uso do Alojamento do CEBIMar existe um Regulamento de Uso, disponível no site do CEBIMar, que deverá ser seguidos por todos os usuários.

Restaurante e copa comunitária

  1. O restaurante do CEBIMar serve almoço somente em dias úteis. Não são servidos café da manhã e jantar, ficando por conta dos usuários.
  2. As refeições devem ser agendadas e/ou canceladas com 24 horas de antecedência. O cancelamento não realizado em tempo hábil está sujeito a cobrança.
  3. O CEBIMar conta com uma copa comunitária que pode ser utilizada de maneira compartilhada por todos os usuários (alunos, estagiários e pesquisadores) para o preparo de suas refeições. Está equipada com pia, geladeira, fogão, forno de micro-ondas, e utensílios básicos de cozinha. A utilização desta copa implica na limpeza feita pelo próprio usuário, imediatamente após o seu uso, de todos os equipamentos e utensílios utilizados para o preparo da comida e para a alimentação, para que outros usuários possam utilizá-los em sequência.
  4. Equipamento e utensílios não devem ser retirados da copa e levados para salas de laboratório e/ou Alojamento.
  5. Restrições alimentares (diabéticos, alérgicos, portadores de doença celíaca, vegetarianos, etc.) devem ser comunicadas com antecedência através do endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para ser repassado ao cozinheiro.

Rede de dados

  1. O acesso à Internet sem fio poderá ser feito por meio das seguintes redes:.

Rede Eduroam: acessíveis a usuários que possuam vínculo com instituições que façam parte da rede, incluindo toda a comunidade USP. Mais informações: eduroam.usp.br.

Rede CEBIMar: usuários que não fazem parte da comunidade USP ou de nenhuma entidade participante do Eduroam, devem solicitar um voucher, na área acadêmica do CEBIMar. O voucher só será concedido para usuários que realmente não tenham acesso à rede Eduroam, será pessoal, intransferível e terá tempo de duração.

  1. O usuário deverá observar as informações do Capítulo V do Código de Ética da USP disponível no sítio.

Uso dos veículos oficiais

  1. O uso dos veículos do CEBIMar é restrito a atividades que estejam dentro dos objetivos da Universidade e são prioritariamente utilizados para atividades administrativas, didáticas ou científicas próprias do CEBIMar.

Disposições gerais

  1. O usuário com estadia aprovada para uso do alojamento e do laboratório do CEBIMar receberá o controle remoto do portão de entrada de veículos e as chaves que darão acesso às dependências que estiver autorizado a utilizar, mediante assinatura de um termo de responsabilidade, devendo devolvê-los ao término de sua estada, ou então, quando solicitados pela Administração deste Centro. As chaves e controle remoto do portão serão retirados e entregues na Administração do CEBIMar nos dias úteis e no horário de expediente, ou com os vigias em serviço fora do horário de expediente e durante o final de semana e feriados.
  2. O CEBIMar fornece roupa de cama (lençóis, fronha e edredom) e toalhas (de banho e de rosto), sendo de responsabilidade do usuário de arrumar a própria cama. As toalhas são de uso exclusivo para banhos no Alojamento, sendo vetada a sua utilização nos laboratórios ou nas praias. Para qualquer outro fim o usuário deverá trazer sua própria toalha. A não observação dessa regra implicará no pagamento de uma multa.
  3. A máquina copiadora existente na Administração destinam-se exclusivamente para fins administrativos e acadêmicos.
  4. O estacionamento do CEBIMar tem número limitado de vagas e para fins de organização, solicita-se àqueles que vierem com seu veículo que informem antecipadamente os seguintes dados: marca, modelo, placa e o nome dos ocupantes. Estes dados são repassados aos vigilantes para controle e orientação das vagas disponíveis.
  5. Após os mergulhos e coletas, utilizar as duchas e torneiras externas aos prédios a fim de manter as instalações limpas.
  6. É proibido fumar e consumir bebidas alcoólicas nas dependências do CEBIMar, conforme as Leis Estaduais 11540, de 12/11/2003 e 13545, de 20/05/2009.
  7. Deve-se manter de silêncio entre as 22h e as 06h no Alojamento e proximidades em respeito aos demais usuários hospedados no Centro.
  8. Manter a porta dos Laboratórios trancadas após as 18h.
  9. O não cumprimento das obrigações do usuário ou qualquer dano causado por mau uso ou extravio de materiais e/ou equipamentos estará sujeito à cobrança de taxas e outras providências cabíveis.
  10. O município de São Sebastião tem um sistema eficiente de coleta seletiva de recicláveis, portanto, descarte os itens recicláveis nos recipientes de coleta reservados para este fim.
  11. Dependendo da edificação, a voltagem nas dependências do CEBIMar pode ser de 110V ou 220V. Observe com cuidado a voltagem dos aparelhos de uso pessoal.
  12. Apague sempre as luzes e feche bem as torneiras após a utilização.
  13. Pilhas e baterias usadas devem ser depositadas nos recipientes próprios existentes na recepção da Divisão de Ensino e Pesquisa e no Laboratório Paulo Sawaya.